POLÍTICAS COMERCIAIS

LEIA ANTES DE CONTRATAR

POLÍTICAS COMERCIAIS DO CURSO DE COMO MONTAR LOJAS DE PRODUTOS NATURAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto deste instrumento é a alienação pelo CONTRATADO Cléber Brandão Treinamentos, inscrito no CNPJ sob o nº 36.995.824/0001-96, sediada no endereço Av. T15, 484 2º Andar CEP 74230-010 Setor Bueno Goiânia, responsável pelo curso online intitulado “COMO MONTAR LOJAS DE PRODUTOS NATURAIS”, doravante denominado apenas como “Curso”, na modalidade à distância, por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet.

1.2 – O conteúdo do Curso foi informado e disponibilizado previamente no sítio eletrônico https://www.cleberbrandao.com.br/montarloja, cujo(a) CONTRATANTE declara neste ato ter plena e integral ciência dele, passando a integrar o presente instrumento.

1.3 – A critério do CONTRATADO, poderá haver substituições, acréscimos e atualizações do conteúdo do Curso, com intuito de se adequar à necessidade momentânea do seguimento comercial, o que desde já o(a) CONTRATANTE declara sua anuência.

1.4 – O CONTRATADO poderá realizar e acrescentar ao Curso, aulas especiais, ministradas por profissionais diversos e abertas a terceiros não matriculados no Curso, sem que tal se constitua em alteração contratual ou concessão de direito.

1.5 – A aquisição do Curso descrito na cláusula 1.1, dará ao(à) CONTRATANTE o direito de acesso grupo no aplicativo Telegram, para compartilhamento de experiências com pessoas do mesmo segmento, durante o mesmo período estabelecido na cláusula 3.3, a contar da aquisição do Curso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO

2.1 – A aquisição do Curso será realizada exclusivamente pela plataforma virtual de intermediação de vendas HOTMART (www.hotmart.com.br), não se responsabilizando o CONTRATADO por eventuais aquisições e pagamentos realizados fora desta plataforma virtual.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO ACESSO E DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS

3.1 – O(A) CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo integral das aulas do Curso através de login e senha na plataforma virtual de gerenciamento de cursos online HOTMART, cujo link de acesso será enviado ao e-mail informado no momento da aquisição do Curso, na forma descrita na cláusula 2.1.

3.2 – Caso necessite de novo usuário e senha, o CONTRATADO poderá solicitar por meio do campo “esqueci minha senha” diretamente na plataforma virtual de acesso da HOTMART.

3.3 – O(A) CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo integral do Curso durante o período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da efetivação da sua contratação, ficando a extensão deste período de acesso condicionada à renovação por parte do(a) CONTRATANTE.

3.4 – O CONTRATADO não se responsabilizada pelas dificuldades do(a) CONTRATANTE em acessar o conteúdo do Curso pela plataforma virtual, motivadas por deficiência ou insuficiência de seus equipamentos, sua localização, banda de internet, ou quaisquer outros serviços prestados por terceiros, não estipulados neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – O Curso possui o valor de R$ 997,00 (novecentos e noventa e nove reais), podendo o(a) CONTRATANTE optar pela forma de pagamento, inclusive parcelamentos disponibilizada na plataforma virtual de vendas HOTMART, na ocasião da aquisição.

4.2 – Nas aquisições do Curso realizadas via boleto bancário, a liberação do acesso ao curso para o(a) CONTRATANTE ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento do título.

4.3 – Nas aquisições do Curso realizadas via cartão de crédito, os juros de parcelamento são variáveis de acordo com a quantidade de parcelas, sendo informados no ato da aquisição (cláusula 2.1), antes do fechamento do “carrinho”, para que seja realizada a prévia análise e concordância por parte do(a) CONTRATANTE, que será o responsável pelo seu pagamento.

4.4 – Havendo promoções ou descontos no valor constante na cláusula 4.1, estas condições somente serão atribuídas aos adquirentes do Curso durante o período em que vigorar aquele benefício concedido, não sendo realizadas devoluções de valores aos que tiverem adquirido o Curso fora do período de vigência do benefício, prevalecendo o valor pago pelo(a) CONTRATANTE no ato da aquisição.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO

5.1 – O(A) CONTRATANTE poderá realizar o cancelamento do Curso em até 7 (sete) dias corridos a contar da sua aquisição, tendo o reembolso integral do valor pago pelo mesmo meio utilizado para efetuar o pagamento.

5.2 – As solicitações de cancelamentos ocorridas até o 7º (sétimo) dia após a aquisição do Curso, deverão ser realizadas na mesma plataforma virtual utilizada na ocasião da contratação, cujas informações detalhadas para efetivação do cancelamento estão inseridas no e-mail enviado ao(à) CONTRATANTE no ato da aquisição.

5.3 – As solicitações de cancelamentos ocorridas após o 7º dia não serão válidas.

5.4 – Havendo o pagamento via boleto bancário e o cancelamento sendo realizado até o 7º (sétimo) dia após a aquisição do Curso, os valores integrais estarão disponíveis na mesma plataforma virtual utilizada na ocasião da contratação, cabendo ao contratante manter contato com a plataforma para restituição dos valores.

CLÁUSULA SEXTA – DO USO DA IMAGEM

6.1 – O(A) CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem, depoimentos, fotografias e vídeos que existam ou venham a existir, assim como do seu empreendimento, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, em especial para fins publicitários e divulgação dos cursos e demais atividades realizadas pelo CONTRATADO, por quaisquer meios de comunicação existentes, redes sociais ou outro meio de divulgação audiovisual, que tenha vínculo com o CONTRATADO, sem que caiba ao(à) CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

6.2 – A cláusula 6.1 deste instrumento vigorará por tempo indeterminado, ainda que haja o encerramento das obrigações aqui avençadas.

6.3 – O(A) CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar a exclusão da veiculação da sua imagem, depoimentos, fotografias, mídias audiovisuais, dentre outras utilizadas pelo CONTRATADO para fins de divulgação dos seus cursos e atividades, devendo formalizar o requerimento através do e-mail suporte@cleberbrandao.com.br, informando especificamente quais os conteúdos solicita a exclusão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 – O(A) CONTRATANTE reconhece que todo o conteúdo do Curso objeto deste instrumento, disponibilizado em plataforma virtual, são protegidos por direitos de propriedade intelectual e continuarão sendo sempre de propriedade do CONTRATADO, devendo o(a) CONTRATANTE fazer uso do material exclusivamente em âmbito privado, não o reproduzindo, cedendo acesso ou comercializando, sob qualquer forma e título que for, sob a pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual.

7.2 – Sendo constatada a infringência por parte do(a) CONTRATANTE à cláusula 7.1, encerra-se instantaneamente todas as obrigações do CONTRATADO decorrentes deste instrumento, ficando desde logo autorizado a promover a imediata exclusão do(a) CONTRATANTE de todas as plataformas virtuais que tenha acesso em razão do presente instrumento, sem a devolução de quaisquer valores e sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE AOS DADOS

8.1 – O CONTRATADO obriga-se a manter absoluto sigilo sobre os dados, informações, arquivos e documentos pessoais do(a) CONTRATANTE, que, eventualmente, tenha ciência e/ou acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do pactuado neste instrumento, os quais serão tratados em atenção à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados).

8.2 – Além de manter os dados pessoais dos(as) CONTRATANTES em sigilo, não será realizado o tratamento destes para finalidades alheias ao estrito cumprimento do presente instrumento, com exceção das hipóteses previstas na cláusula sexta.

8.3 – O CONTRATADO se reserva ao direito de realizar o compartilhamento dos dados do(a) CONTRATANTE, com parceiros e eventuais prestadores de serviços, na medida de sua necessidade, visando o cumprimento, total ou parcial, do objeto deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DOS PADRÕES DE CONDUTA

9.1 – O(A) CONTRATANTE se obriga a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no meio virtual, se abstendo de: (I) violar a privacidade de outros usuários; (II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso à plataforma virtual de aprendizagem; (III) utilizar qualquer técnica de invasão que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sítios eletrônicos relacionados; (IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas inseridos na plataforma virtual e nos sítios eletrônicos relacionados; (V) utilizar os nomes, telefones, e-mails ou demais dados dos participantes do Curso para fins comerciais; (VI) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

9.2 – Sendo constatada a infringência por parte do(a) CONTRATANTE à cláusula 9.1, encerra-se instantaneamente todas as obrigações do CONTRATADO decorrentes deste instrumento, ficando desde logo autorizado a promover a imediata exclusão do(a) CONTRATANTE de todas as plataformas virtuais que tenha acesso em razão do presente instrumento, sem a devolução de quaisquer valores e sem prejuízo da adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE AOS CONTEÚDOS DAS AULAS

10.1 – O suporte quanto a conteúdos das aulas ocorrerão via e-mail com prazo de resposta de até 72h úteis. O aluno deverá enviar e-mail para duvidas@cleberbrandao.com.br

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTERAÇÃO COM O CONTRATADO

11.1 – O CONTRATADO e mentor do Curso não se obriga a responder quaisquer mensagens a ele direcionadas sobre dúvidas do curso pelas redes sociais, e aplicativos de mensagens. As dúvidas serão respondidas de acordo com a cláusula 10.1.

11.2 – É facultado ao CONTRATADO e mentor do Curso o atendimento ao(à) CONTRATANTE fora do horário comercial (horário de Brasília), aos sábados, domingos e feriados, mediante cobrança do valor da hora da consultoria a ser previamente informada e paga pelo(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SUPORTE

12.1 – Todas as dúvidas e questionamentos relacionados a questões alheias ao conteúdo do Curso deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail suporte@cleberbrandao.com.br.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 – As condições previstas neste instrumento de “Políticas Comerciais do Curso de Como Montar Lojas de Produtos Naturais” são determinantes para o funcionamento do Curso, se responsabilizando o(a) CONTRATANTE pela integral leitura, concordância e cumprimento, indispensáveis para a efetivação da matrícula e regular execução do aqui estabelecido.

13.2 – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a aquisição do Curso na plataforma virtual, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes das informações inobservadas, dados desatualizados, omitidos ou erroneamente informados pelo(a) CONTRATANTE.

13.3 – Serão consideradas válidas as comunicações realizadas pelo CONTRATADO através dos dados informados e não atualizados pelo(a) CONTRATANTE na plataforma virtual.

13.4 – É facultado ao CONTRATADO, bem como à terceira prestadora de serviços a este, proceder a adequações em sua plataforma virtual de acesso ao Curso, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

13.5 – O(A) CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o CONTRATADO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para acesso ao Curso, limitando-se a responsabilidade do CONTRATADO à correção das intercorrências eventualmente encontradas para possibilitar o acesso do(a) CONTRATANTE ao Curso.

13.6 – O presente instrumento considera‐se plenamente cumprido pelo CONTRATADO com a disponibilização do conteúdo do Curso pelo período estabelecido na cláusula 3.3.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – As questões porventura oriundas do presente instrumento devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas partes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser, para a solução dos conflitos que porventura possam surgir.

PARABÉNS PELA DECISÃO!
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